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Autos nº: 0000712-18.2011.8.11.0003
Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS
Tipo de Leilão: Online
Lance inicial:
R$ 116.116.571,00
Incremento:
R$ 100.000,00
1º Leilão:
14 de Fevereiro de 2025 às 14h00
*Conforme horário do MS
Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 116.116.571,00
2º Leilão:
28 de Fevereiro de 2025 às 14h00
*Conforme horário do MS
Lance inicial em 2º Leilão:
R$ 58.058.285,50
Data atualização da dívida:
27/10/2024
Valor da dívida:
R$ 80.072.318,09
01 (um) imóvel rural registrado sob a matrícula nº. 870 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º. Oficio da Comarca de Pedra Petra - MT, denominado “Fazenda Cely”, com área total de 1.275,810 hectares, situado na zona rural da cidade de Pedra Preta - MT, com as seguintes medidas e confrontações: O M-1, está localizado junto a margem direita do córrego do retiro, em ponto comum de divisa com a propriedade denominada Fazenda Triângulo; Dai, pela margem do citado Córrego a montante com o rumo margem resultante de 33º 07’20"SW e 948,83 até o M-2 localizando junto a mesma margem do Córrego do retiro, que do M-1 ao M-2, serve como divisa natural; segue com o rumo mag. de 12º50'15"SE e 1.326,89 m até o M-3, localizando junto ao eixo da rodovia BR 364. Do M-2 ao M-3 confronta com propriedade de Edvino Bruno Augustin; segue pelo eixo da referida rodovia com o rumo mag. de 61º48'36"SE e 524,60m até o M-4, localizando junto ao eixo da rodovia BR - 364, que do M-3 ao M-4, serve como confrontante; segue com o rumo mag. de 28º 56'15"NE e 636 92m até M-5; segue com o rumo mag. de 48°01'07 NE e 47 02m até o M-6; segue com o rumo mag. de 62º32'07"SE e 457,56m até o M-T; segue com o rumo mag. de 31º57'37"NE e 565, 60m, até o M-8; segue com o rumo mag. de 67º35'01"NE e 213,18m até o M-9; segue com o rumo mag. de 86º53'24"SE e 2,108,36m até o M-10; segue com o rumo mag. de 32º37'30"NE e 1.235,39m até o M-11; segue com o rumo mag. de 83º40'50"SE e 2.631,08m até o M-12; segue com o rumo margem 52º04'19"NE e 7.04m até o M-13, representado pelo ponto de confluência da linha de divisa com o meio das Águas do Ribeirão Garças; do M-4 ao M-3, por toda a extensão descrita confronta com a propriedade de Angela Augustin da Silveira; segue com o rumo margem de 15º19'31"SE e 47,19m até o M-15, do M-13 ao M-15 confronta com a propriedade de Sementes Petrovina; segue com o rumo margem. de 06º11'40"NE e 421,76m até o M-15; segue com o rumo mag. 37º44'43"NE e 768,78m até o M-17; segue com o rumo margem de 76º15'07"SE e 2.041, -23m até o M-18; do M-15 ao M-18, confronta com a outra propriedade de Clóvis Augustin; segue com o rumo mag. de 86º17'16"SE e 389,39 m até o M-19 segue com o rumo mag. de 37º16'27”SE e 467,25 m até o M-20; do M-18 ao M-20, confronta com a propriedade da Semente Petrovina; segue com o rumo mag. 03º20'48"NE e 543,36m até o M-21; segue com o rumo mag. de 71º37'22"NV e 244,16m até o M-22; segue com o rumo meg. de 36º01'16"NW e 5.301,89m até o M-23, localizando junto as furnas no Chapadão da Serra da Petrovina; do M-20 ao M-23, confronta com a propriedade da Agropecuária AG; segue acompanhando os limites e contornos da Serra da Petrovina com o rumo mag. resultante de 76º14’53"SW e 1.128,79m até o M-24, localizando junto as furnas nas da citada Serra que do M-23, serve como divisa. Naturais; segue com o rumo mag. de 36º17'20"SE e 4.934,69m até o M-25, localizando junto a Cabeceira do M-24 ao M-25, confronta com a propriedade de Vania Naria Augustin Kreling; segue pela cabeceira, a juzante, com os seguintes rumos mag. resultantes. Do M-25 ao P-1, 02º59'16"SE e 276,33m e do M-1 ao M-26 02º43'39"SE e 276,16m até M-26 localizando junto a margem esquerda citada Cabeceira, que do M-25 ao M-26, serve como divisa natural segue com o rumo mag. de 66º35'50"SE e 794,78m até o M-27, localizando junto a margem esquerda de uma outra Cabeceira; do M-26 ao M-27 confronta com a propriedade de Vania Maria Augustin Kreling; segue pela margem da citada cabeceira juzante com o rumo mag. 19º33'04"SW e 288,72m, até o M-28, localizando junto a mesma da referida cabeceira que do M-27 ao M-28 serve como divisa natural; segue com o rumo mag. de 55º41'49"SE e 110,63m até o M-29; M-30, localizando junto a margem esquerda do Ribeirão Garças; do M-28 ao M-3O confronta com a propriedade de Angela Augustin da Silveira segue pela margem do citado Córrego com o rumo mag. de 89º47'58"SE e 365,88m até o M-31, localizando junto a mesma margem do Ribeirão Garças, do M-30 ao M-31, serve como divisa natural; segue cruzando o Ribeirão com rumo mag. De 38º12’51” SW e 1.287,40 até o M-32 segue com o rumo mag. 00º34’04” SW e 391,36m até o M-33; segue com o rumo mag. De 79°46’03” NW e 112,85m até o M-34; segue com o rumo mag. de 49º39’11”SW e 7,14m até o M-35, que coincidente com o M-13, e também representada pelo ponto de confluência de linha de divisa com o meio da Águas do Ribeirão Garças; do M-31 ao M-35, confronta com a propriedade de Angela Augustin da Silveira; segue com o rumo mag. de 83º41’24”NW e 6.881,99m até o M-1, ponto de partida, encerrando o perímetro; do M-35 ao M-1, confrontando com a Fazenda Triângulo. Trata-se de área rural destinada à agricultura para plantio de soja e milho safrinha. Sobre o referido imóvel rural há 08 (oito) casas sendo 01 (uma) sede construídas em alvenaria; 04 (quatro) barracões, sendo (01) um deles armazém de grãos onde consta instalada uma UBS (unidade de beneficiamento de sementes, com máquinas e equipamentos), os quais se encontram arrendados, conforme consta na matrícula imobiliária do imóvel rural; 01 (um) refeitório com 01 (um) banheiro, 01 (um) escritório e 01 (uma) guarita. Possui abastecimento de água, energia elétrica e bom acesso ao asfalto.
O(s) interessado(s) em adquirir(em) o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do 1º. leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação judicial, ou até o início do 2º. leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, atualizadas pelo INPC, desde que garantido por meio de hipoteca legal do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme o enunciado do art. 895 do CPC.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.