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  • Terça - 02 de Julho de 2024

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Código do Leilão: 0533/2024

1ª. VARA DE CAARAPÓ - MS

Autos nº: 0800477-18.2022.8.12.0031

Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

ENCERRADO

Lance inicial:

R$ 726.000,00

Incremento:

R$ 7.000,00

1º Leilão:

14 de Junho de 2024 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 726.000,00

2º Leilão:

28 de Junho de 2024 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 435.600,00

Data atualização da dívida:

06/12/2023

Valor da dívida:

R$ 78.500,53

Informações de abertura

Incremento:

R$ 7.000,00

Total de visualizações:

713

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

1315

Descrição detalhada do Lote

01 (uma) área rural com 4.8400 hectares (quatro hectares e oito mil e quatrocentos metros quadrados) de 01 (um) imóvel rural registrado sob a matrícula imobiliária nº. 14.984 do Cartório de Registro de Imóveis de Caarapó - MS, denominado “Estância Nascente Sagrada”, com área total de 9,4963 has (nove hectares, quatro mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados), situado na zona rural de Juti - MS, com as seguintes medidas e confrontações descrita na matrícula imobiliária em anexo. Trata-se de terras pastais e lavradias, o referido imóvel rural é todo cercado, formado de pastagens, fácil acesso, contendo cercas e divisórias, servido por rede de água e energia elétrica, curral para animais, barracão, tenda de laser, uma edificação aonde funcionava fábrica de queijos e mais uma casa residencial, onde reside o executado com sua família, apresentando bom estado de conservação.

Localização do bem

Formas de pagamento

O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, desde que garantido por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme art. 895 do CPC;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.