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01 (um) imóvel urbano descrito pela matrícula imobiliária nº. 12.643 do SRI da Comarca de Maracaju - MS, descrito sobre o lote de nº. 08 da quadra nº. 13, com área total de 422,10 m², descrição da localização: partindo da esquina da Rua Marechal Rondon com a Rua Projetada A, mediu-se 66,70 metros no alinhamento desta até o M1 e mais 13,40 metros até o M2: daí com 270" e a distância de 31,50 metros até o M3; daí com 270" e a distância de 13,40 metros até o M4; daí com 270" e a distância de 31,50 metros até o M1 determinando o lote. Confrontações: ao norte: com a Rua Projetada A, por 13,40 metros; ao sul: com o lote nº. 15, por 13,40 metros; ao leste com o lote nº. 09, por 31,50 metros e ao oeste com o lote nº. 07 por 31,50 metros. Conforme a AV/03-12.643 situa-se no lado ímpar a Rua Esaul Correa Olegário, nº. 29, bairro Alto Maracaju. Na quadra nº. 13 confronta-se com as seguintes ruas; quer sejam: Rua Aristides Alves M. Barbosa, Rua Gilo Feitosa, Rua General Osório e Rua Dom Pedro I. O imóvel está cadastrado sob o BIC nº. 9.386, perante a Prefeitura Municipal da cidade de Maracaju - MS, e teve avaliação realizada para a consolidação da propriedade fiduciária no valor de R$ 554.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil reais). Inscrição imobiliária nº 06.38.0013.0066.001.0 ante a Prefeitura Municipal de Maracaju - MS. Área construída do imóvel é de 172,00 m², com tipo de ocupação residencial nova e com pintura interna e externa, piso em porcelanato, esquadrias de vidro temperado e o mesmo se encontra desocupado. O imóvel refere-se a uma área de lazer, construído com concreto armado e alvenaria de vedação, forro em gesso sob laje e cobertura com telha de fibrocimento, contendo 02 banheiros, 01 área gourmet, 01 depósito e 01 piscina, provido de energia elétrica trifásica, rede de água potável, rede de telefonia móvel, iluminação pública e pavimentação asfáltica, com guias e sarjetas.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.