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Autos nº: 0010917-48.2007.8.11.0003
Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS
Tipo de Leilão: Online
Lance inicial:
R$ 108.062,69
Incremento:
R$ 1.000,00
1º Leilão:
08 de Fevereiro de 2024 às 14h00
*Conforme horário do MS
Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 108.062,69
2º Leilão:
22 de Fevereiro de 2024 às 14h00
*Conforme horário do MS
Lance inicial em 2º Leilão:
R$ 54.031,35
Data atualização da dívida:
01/12/2023
Valor da dívida:
R$ 2.201.946,68
50% (cinquenta por cento) de 01 (um) lote de terreno urbano localizado na Rua Padre Anchieta, nº. 1269, determinado sob o lote nº. 09 da quadra nº. 05 do bairro/loteamento Vila Goulart, registrado sob a matrícula nº. 25.229 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis - MT, com as seguintes confrontações: medindo 12,00 metros de frente por igual dimensão de largura na linha dos fundos, por 26,00 metros extensão de ambos os lados, dentro dos seguintes limites: frente para a Rua Padre Anchieta; pelo lado direito com o lote nº. 10; pelo lado esquerdo com os lotes nºs. 07 e 08; e aos fundos com parte do lote nº. 06. Trata-se de um terreno com área total de 312 m², baldio, sem qualquer edificação. É urbanizado, plano, sem asfalto, sem calçada, é residencial, não há nenhuma edificação existente na área, cercado com arame farpado. Bairro residencial de classe médio-alta, constituído na maioria por residência unifamiliar, casas de alvenaria de tijolos estilo veraneio e residência. Próximo a BR-364 ao Horto Florestal e Condomínio do Bosque. OBSERVAÇÃO: Reserva-se 50% (cinquenta por cento) de cada bem e, ainda, o direito de preferência na arrematação, a favor do cônjuge do devedor, Srª. Ângela Augustin Silveira, conforme determinado na decisão Num. 111519572, pág. 03.
O(s) interessado(s) em adquirir o bem imóvel penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do 1º. leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do 2º. leilão, proposta de aquisição do bem imóvel por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado 06 (seis) parcelas mensais, atualizadas pelo INPC, desde que garantido por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme art. 895 do CPC.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.