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Autos nº: 0000446-45.2019.8.12.0028
Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS
Tipo de Leilão: Online
Lance inicial:
R$ 4.776.635,10
Incremento:
R$ 40.000,00
1º Leilão:
16 de Abril de 2024 às 14h00
*Conforme horário do MS
Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 4.776.635,10
2º Leilão:
30 de Abril de 2024 às 14h00
*Conforme horário do MS
Lance inicial em 2º Leilão:
R$ 2.865.981,06
Data atualização da dívida:
28/02/2024
Valor da dívida:
R$ 59.997,19
01 (um) imóvel rural registrado sob a matrícula nº 4965 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonito/MS, denominado “Fazenda Santa Cruz”, com área total de 223has e 9363m² (duzentos e vinte e três hectares e nove mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados), situado na zona rural de Bonito/MS, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, com o Córrego Taquarussú; ao Sul, e nascente, com terras de Milton Xavier e ao Poente, com terras de Alzevir Pandoim. Trata-se de terras pastais e lavradias, toda cercada com arame liso e poste de madeira, espécie aroeira e ipê, contendo 10 divisões, 03 açudes, servida com o córrego Taquarussu, com a formação de pastagem da espécie brachiaria em bom estado quase na totalidade, área de reserva legal (cerrado médio e brejo), fertilidade, córrego não propício ao turismo (necessita estudo e projeto), possui benfeitorias: casa sede, casa funcionários, curral/mangueiro, galpão, poço, eletrificação rural. Localizada na região do Mutum, distante 30 km da sede do munícipio, por estrada asfaltada e de fácil acesso. Há averbação de Reserva legal de 20% conforme AV. 02.
O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, desde que garantido por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme art. 895 do CPC;
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.