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  • Quarta - 03 de Julho de 2024

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Código do Leilão: 0526/2024

2ª Vara de Bonito-MS

Autos nº: 0000446-45.2019.8.12.0028

Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

2

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

SUSPENSO

Lance inicial:

R$ 4.776.635,10

Incremento:

R$ 40.000,00

1º Leilão:

16 de Abril de 2024 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 4.776.635,10

2º Leilão:

30 de Abril de 2024 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 2.865.981,06

Data atualização da dívida:

28/02/2024

Valor da dívida:

R$ 59.997,19

Informações de abertura

Incremento:

R$ 40.000,00

Total de visualizações:

78

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

1315

Descrição detalhada do Lote

01 (um) imóvel rural registrado sob a matrícula nº 4965 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonito/MS, denominado “Fazenda Santa Cruz”, com área total de 223has e 9363m² (duzentos e vinte e três hectares e nove mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados), situado na zona rural de Bonito/MS, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, com o Córrego Taquarussú; ao Sul, e nascente, com terras de Milton Xavier e ao Poente, com terras de Alzevir Pandoim. Trata-se de terras pastais e lavradias, toda cercada com arame liso e poste de madeira, espécie aroeira e ipê, contendo 10 divisões, 03 açudes, servida com o córrego Taquarussu, com a formação de pastagem da espécie brachiaria em bom estado quase na totalidade, área de reserva legal (cerrado médio e brejo), fertilidade, córrego não propício ao turismo (necessita estudo e projeto), possui benfeitorias: casa sede, casa funcionários, curral/mangueiro, galpão, poço, eletrificação rural. Localizada na região do Mutum, distante 30 km da sede do munícipio, por estrada asfaltada e de fácil acesso. Há averbação de Reserva legal de 20% conforme AV. 02.

Localização do bem

Formas de pagamento

O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, desde que garantido por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme art. 895 do CPC;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.