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  • Quinta - 21 de Novembro de 2024

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Código do Leilão: 0567/2024

VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE TRÊS LAGOAS - MS

Autos nº: 0009785-35.2008.8.12.0021

Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Lance inicial:

R$ 17.000.000,00

Incremento:

R$ 80.000,00

1º Leilão:

18 de Novembro de 2024 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 17.000.000,00

2º Leilão:

04 de Dezembro de 2024 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 11.900.000,00

Data atualização da dívida:

14/07/2022

Valor da dívida:

R$ 6.166.045,73

Informações do Último Lance

Informações de abertura

Incremento:

R$ 80.000,00

Total de visualizações:

1152

Total de Lances:

1

Arrematantes homologados:

1716

Descrição detalhada do Lote

01 (um) imóvel rural registrado sob a matrícula imobiliária nº. 1.537 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º. Ofício de Três Lagoas - MS, denominado “Fazenda São Felipe do Pratinha”, com área total de 636,49,92 hectares (seiscentos e trinta e seis hectares, quarenta e nove ares e noventa e dois centiares), situado na zona rural de Três Lagoas - MS, com as seguintes medidas e confrontações: começa a divisa desta gleba situada na Fazenda Prata neste município e comarca, no marco I, cravado na margem direita do córrego da Pratinha, a 1.840 metros a montante da barra da (Cabeceira da Cruz medindo em raio), no cruzamento da referida Cabeceira da Cruz com a Rodovia MT - 408 (Três Lagoas a Alto Sucuriú), deste marco a divisa prossegue acompanhando o veio do Córrego da Pratinha, para cima até alcançar o marco II, cravado a uma distância de 2.630 metros, medidos em raio, e a margem direita do referido Córrego da Pratinha, daí a divisa prossegue com os rumos de 37º00’SW e 70º00’SE e distâncias respectivas de 2.100 e 2.900 metros, até alcançar a Rodovia MT - 408, onde foi cravado o marco IV e após ter passado pelo marco III, do marco IV a divisa acompanha o traçado da Rodovia MT - 408, sentido Três Lagoas a Alto Sucuriú, até atingir o Córrego da Pratinha, onde foi cravado o marco I, princípio deste roteiro. Está gleba de terras divide, entre os marcos I e II, com terras de propriedade de Mário Nakamiti (Fazenda Rancho Alegre) entre os marcos II e III com terrenos de Joana Cândida Nogueira, entre os marcos III e IV com terras de Moacir Vida e finalmente entre os marcos IV e I, com propriedades de Getúlio Garcia Nogueira.  Sobre o referido imóvel rural possui 01 curral, 01 sede, 01 barracão e 01 casa do caseiro e todas benfeitorias estão em regular estado e necessitam de reparos. Possui rede de energia elétrica trifásica e 01 poço artesiano. Encontra-se em posse do arrendatário, possui rede de energia elétrica e está distante aproximadamente 20 km do asfalto. Trata-se de imóvel rural destinado a pastagens para criação de bovinos e/ou florestas de eucalipto. Pastagens formadas de brachiara, em regulares condições, com divisões em pastos e piquetes, com cerca de arame liso em sua maioria com 04 fios, partes dos pastos servidos com água natural e parte com bebedouros artificiais. Há averbação de Reserva Legal de 20% (vinte por cento) conforme AV. 11 na matrícula imobiliária respectiva. Observação: Há direito de superfície sobre o imóvel pelo prazo de 21 (vinte e um) anos, iniciando-se a partir de 09/11/2011. A área de entrada da fazenda é composta por pastagem natural e artificial localizado às margens da Rodovia MS - 320, que recentemente recebe asfaltamento e passará na  frente da propriedade rural, agregando grande valorização das fazendas na região. Além do asfaltamento, a fábrica de celulose do grupo chileno Arauco está prestes a iniciar suas atividades nas proximidades da propriedade rural.

Localização do bem

Formas de pagamento

O(s) interessado(s) em adquirir o bem imóvel penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do 1º. leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação judicial, ou até o início do 2º. leilão, proposta de aquisição do bem imóvel por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário realizar o pagamento de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses consecutivos, desde que garantido por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme o enunciado do art. 895 do CPC.

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
R$ 11.900.000,00 JOVEM
CPF: 080.727.79***
Online - A VISTA
170.254.22.148
19/11/2024 15:48:28

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.