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  • Segunda - 03 de Fevereiro de 2025

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Código do Leilão: 0587/2025

Vara Única de Batayporã - MS

Autos nº: 0001586-69.2009.8.12.0027

Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Lance inicial:

R$ 11.382.540,28

Incremento:

R$ 50.000,00

1º Leilão:

17 de Março de 2025 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 11.382.540,28

2º Leilão:

31 de Março de 2025 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 5.691.270,14

Data atualização da dívida:

10/12/2024

Valor da dívida:

R$ 6.993.548,19

Informações de abertura

Incremento:

R$ 50.000,00

Total de visualizações:

131

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

1780

Descrição detalhada do Lote

A fração ideal correspondente a 50% de 01 (um) imóvel rural registrado sob a matrícula nº. 7 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Batayporã - MS, denominado “Fazenda São Joaquim”, com área total de 1.217 has. (um mil e duzentos e dezessete hectares) e 2.600,00 m² (dois mil e seiscentos metros quadrados), situado na zona rural de Batayporã - MS, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do MP1, cravado junto as terras da Fazenda Santa Ilidia e Fazenda Primavera; deste ponto segue-se confrontando com terras da Fazenda Santa Ilidia, através de três segmentos de retas, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: MP1-MP2, 339°16’48” e 2.597,24 metros; M2-M3, 339°21’56” e 533,00 metros; M3-M4, 339°21’56” e 202,31 metros; do M4, deflete-se à esquerda e segue-se pela mediatriz do Rio Baia, através de três segmentos de retas, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: M4-M5, 276°09’41” e 1.045,71 metros, M5-M6, 255°47’01” e 602,10 metros; M6-M7, 264°09’12” e 1.445,49 metros; do M7, deflete-se à esquerda e segue-se confrontando com terras de José Egydio Russo Filho, com azimute magnético de 159°01’12” numa distância de 2.706,61 metros, encontra-se o marco M8; deste ponto segue-se confrontando com terras da Fazenda Primavera, com azimute magnético de 159°01’12” e numa distância de 2.078,04 metros encontra-se o marco M9; deste ponto deflete-se à esquerda e segue-se ainda na confrontação com a Fazenda Primavera, com azimute magnético de 52°50'33” e numa distância de 3.139,00 metros chega-se ao MP1, assim fechando o perímetro. Código do imóvel rural no INCRA sob o nº. 908.070.101.729-0. Número do imóvel rural na Receita Federal do Brasil sob o NIRF nº. 4.241.171-8. Matrícula imobiliária anterior nº. 14.308 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Nova Andradina - MS. Há averbação de reserva legal de 20% (vinte ´por cento) conforme Averbação nº. 01 da matrícula imobiliária supracitada. Observações do perito avaliador: “O imóvel rural em questão está inserido na zona Tropical Brasil Central e pertence aos domínios da região fitogeográfica de formação pioneira com influência fluvial. Verificou-se que a área em questão é constituída por topografia plana e suave ondulada, composta por neossolo quartzarênico órtico, de textura arenosa, com predominância de exploração pecuária. In loco observou-se a existência de canais de drenagem na extensão da propriedade, uma vez que o imóvel está inserido em área de várzea com tendência a saturação do solo na estação de chuvas. Verificou-se ainda que o imóvel é banhado na divisa noroeste pelo Rio Baía. A propriedade rural é delimitada e subdividida por cercas convencionais de madeira branca e madeira de lei, composto por 05 (cinco) fios de arame ovalado liso; bem como está formada atualmente com pastagens das espécies brachiaria dictyoneira e brachiaria humidicola. Constatou-se durante a vistoria que o imóvel rural possui edificações para o desenvolvimento da atividade pecuária extensiva de corte e afins, tais como: 01 (uma) casa sede com 01 (um) barracão e 01 (um)  alojamento para funcionários, 01 (uma) casa para funcionário, 01 (um) curral e ainda 01 (um) sobrado na margem do Rio Baía para fins de lazer”.

Localização do bem

Formas de pagamento

O(s) interessado(s) em adquirir(em) o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do 1º. leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação judicial, ou até o início do 2º. leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, desde que garantido por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme art. 895 do CPC.

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.