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  • Terça - 02 de Julho de 2024

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Código do Leilão: 0536/2024

14ª. Vara Cível de Campo Grande - MS

Autos nº: 0838515-10.2013.8.12.0001

Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

2

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Lance inicial:

R$ 1.000.000,00

Incremento:

R$ 10.000,00

1º Leilão:

10 de Julho de 2024 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 1.000.000,00

2º Leilão:

24 de Julho de 2024 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 500.000,00

Data atualização da dívida:

02/04/2024

Valor da dívida:

R$ 1.805.912,09

Informações de abertura

Incremento:

R$ 10.000,00

Total de visualizações:

121

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

1315

Descrição detalhada do Lote

01 (uma) parte ideal de terras com 33 has 3.33 m² (trinta e três hectares, três mil trezentos e trinta e três metros quadrados), correspondente a 50% (cinquenta por cento)  de  01 (um) imóvel rural registrado sob a matrícula imobiliária nº. 6.117 do Cartório de Registro de Imóveis de Sidrolândia - MS, denominado “Fazenda Imbira”, com área total de 66 hectares, 6.662 m² (sessenta e seis hectares e seis mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), situado na zona rural de Sidrolândia - MS, com as seguintes medidas e confrontações: Na parte de terras com a área de 200 (duzentos hectares) na Fazenda Imbira, neste município, havida no inventário dos bens deixados por Jaime Luiz da Costa. Haverá 66 hectares 6.666 m² de terras. Trata-se de imóvel rural sem benfeitorias estruturais, localizado na saída de Sidrolândia - MS a Maracaju - MS. Há averbação de reserva legal de 20% conforme consta na AV. 01 da matrícula imobiliária.

Localização do bem

Formas de pagamento

O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, desde que garantido por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme art. 895 do CPC;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.